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terça-feira, 1 de abril de 2008

As “commodities jurídicas” são cruciais para o sucesso do negócio

Conforme explicamos no post “Commodity Jurídica” e Departamentos Jurídicos, os ditos serviços jurídicos denominados commodities jurídicas são aqueles que apresentam: 1) regularidade de ocorrência; 2) simplicidade de execução; 3) baixo risco econômico para empresa; e 4) possibilidade de elaboração de um processo de trabalho para sua execução passo-a-passo, que, por exemplo, pode ser descrito em um manual.

Superada a questão conceitual, cabe aos advogados do departamento jurídico reconhecer que a commodity jurídica é crucial para o sucesso da empresa. Ironicamente, aquilo que os advogados enxergam como um trabalho de rotina (e.g. dez contratos iguais realizados todos os dias) é o que torna a empresa robusta econômica e financeiramente. Todos os dias a empresa compra o que precisa, produz o quanto pode e vende o tanto quanto possível. Neste processo de negócio estão as transações rotineiras caracterizadas na atividade principal e na razão do existir da companhia, as quais necessitam ocorrer o mais rápido possível e com a menor perturbação legal possível, visto que as referidas transações geram os principais resultados financeiros. Portanto, quanto mais perto um determinado trabalho jurídico estiver do negócio principal da empresa, maior será a urgência em sua padronização para aperfeiçoar, continuamente, o fluxo e a execução dos processos de trabalho que compõem a realização do serviço jurídico.

Assim, os advogados do departamento jurídico devem ter em mente que certa quantia de trabalho jurídico rotineiro (= commodity jurídica) é inevitável e importante, sendo necessário analisar o perfil dos advogados internos e, se for o caso, externos, que possuem as características essenciais para lidar com o referido tipo de trabalho, a fim de realizá-lo com a adequada perfeição técnica (= qualidade, baixo custo e agilidade). Utilizamos na elaboração do presente post o artigo “Cherish the Routine Legal Services” de Rees W. Morrison.

Um comentário:

Unknown disse...

Prezado dr. Lucas.

Extremamente enriquecedor, texto claro e objetivo.

Com isso criei outra visão para esse tipo de serviço jurídico.

Saudações.

Fábio Leal.