Realizar o trabalho jurídico na própria empresa ou terceirizá-lo é uma decisão estratégica crucial para um departamento jurídico, uma vez que os resultados da mencionada decisão exercem impacto direto sobre a estrutura de custos e a produtividade da área jurídica.
A decisão do local da execução do serviço jurídico requer no mínimo duas perguntas: quais serviços são estratégicos e precisam ficar dentro do departamento jurídico? Quais serviços são commodities jurídicas?
Conquanto inexista uma fórmula genérica para afirmar, categoricamente, o que deve ser terceirizado ou não, quando a área jurídica reconhece quais serviços caracterizam-se como commodity jurídica (como identificar commodity jurídica?) e executa-os por algum tempo, é possível decidir onde e como tais serviços jurídicos podem ser realizados.
Uma alternativa pode ser treinar os clientes internos e municiá-los com as ferramentas necessárias para lidar com as questões jurídicas commoditizadas conforme estas surgem, reservando o aconselhamento jurídico dos advogados internos tão-somente para situações excepcionais. Por exemplo, nas negociações de rotina da empresa, pode haver padronização das contratações, a fim de que os próprios departamentos elaborem os contratos a partir de um modelo contratual previamente definido pelo departamento jurídico. Essa atitude pode desengessar a companhia das demoradas análises da área jurídica, sem grades riscos, porquanto a commodity jurídica é um serviços que envolve quantias pouco expressivas. Logo, o ganho de agilidade e a redução de custo gerado por meio do procedimento de delegar a execução do trabalho commoditizado superam eventuais prejuízos que possam emergir de futuras demandas jurídicas.
Outra alternativa para o serviço commoditizado é reuni-lo e delegá-lo para um ou mais escritórios de advocacia após a realização de uma tomada de preços através de requisição de propostas. Este procedimento de terceirização com requisição de proposta permite que a área jurídica selecione escritórios de advocacia com o perfil adequado para atender a demanda de execução de serviços commoditizadas com qualidade e preço justo.
Enfim, identificadas as commodities jurídicas, cabe ao departamento jurídico analisar qual a melhor maneira de lidar com elas: execução por conta própria ou terceirização.
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