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quinta-feira, 27 de março de 2008

"Commodity Jurídica" e Departamentos Jurídicos

O termo commodity jurídica é utilizado, normalmente, para descrever serviços jurídicos sem diferenciação, tal como um grande volume de processos sobre uma mesma matéria jurídica que pode ser realizado rapidamente e sem muito esforço. Contudo, a identificação de uma commodity jurídica depende muito do contexto em que o trabalho jurídico é realizado, por exemplo, um advogado que executa várias vezes o mesmo trabalho jurídico poderá fazê-lo mais rapidamente e com menor esforço do que um advogado que encontra o mesmo serviço jurídico pela primeira vez.

Para o departamento jurídico de um banco, a revisão de um contrato de leasing pode ser algo corriqueiro ou mesmo desnecessário, entretanto, para uma empresa que está comprando uma única vez máquinas na categoria contratual leasing, a revisão desse instrumento pode ser algo demorado e demandar uma análise mais detida do jurídico interno.

Em que pese a definição de commodity jurídica estar ligada ao contexto em que é realizado o trabalho jurídico, existem algumas características gerais que auxiliam os advogados na sua identificação. Compreender o serviço commoditizado permite à área jurídica utilizar técnicas de fluxo de trabalho com a equipe interna e a assessoria externa para aumentar a eficiência de entrega dos serviços jurídicos com a redução de custos. Ademais, essa otimização dos fluxos de trabalho pode contribuir para o aumento da satisfação dos clientes internos devido à melhora da qualidade e da velocidade de atendimento de suas demandas.

Na presente postagem, explicaremos apenas as quatro características identificadoras da commodity jurídica e, em escritos futuros, descreveremos algumas práticas que podem ser usadas pelo departamento jurídico para atingir maior produtividade com redução de custos.

Abaixo elenco as citadas características da commodity jurídica:

1) Freqüência: a commodity jurídica implica um fluxo regular de volume de trabalho, ou seja, algo que é rotineiramente executado pelo departamento jurídico;

2) Simplicidade: o serviço não é juridicamente complicado, pois apresenta um caminho bem trilhado e demarcado, tal como precedentes jurisprudenciais pacíficos ou praxes contratuais consolidadas. Uma manifestação comum de simplicidade pode ser a existência de documentos e de formulários padronizados, bem como a facilidade de realização do serviço por estagiários ou paralegais.

3) Baixo risco econômico: o serviço commoditizado trata de situações que envolvem pouco dinheiro. Assim, quando elas são vistas individualmente não representam muito risco econômico para a empresa em caso de litígio sobre a questão.

4) Facilmente suscetível a processos de trabalho para sua execução: o trabalho commoditizado é redutível a um processo passo-a-passo de trabalho que pode ser pensado e manualizado por escrito, a fim de ser, posteriormente, seguido. Como exemplo, podemos citar a revisão de muitos contratos e o veto para utilização de algumas espécies de propagandas da empresa que podem ferir certos direitos autorais ou de imagem.

Apenas para referir, identificadas as quatro características acima citadas é possível criar processos de trabalho que reduzem o tempo de execução das tarefas ou até mesmo realizar a terceirização do serviço commoditizado tanto para um escritório externo como para os próprios departamentos atendidos pela área jurídica. O presente post foi inspirado no artigo Cherish the Routine Legal Services de Rees W. Morrison.

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