Interessante matéria publicada no Law Deparment Management sobre licitações (RFP) de departamentos jurídicos para contratação de escritórios de advocacia. O autor expõe 4 motivos a favor e 4 motivos contrários à utilização de formulários de propostas-respostas padronizados para os escritórios participantes da licitação (RFPs).
Motivos favoráveis para uma forma rígida para as propostas-respostas dos escritórios licitantes:
1 – É mais fácil atribuir uma classificação de pontuação às propostas-respostas, pois a informação está padronizada;
2- Os escritórios licitantes têm dificuldades para introduzir, em sua proposta-resposta, conteúdo de marketing de baixo valor para o departamento jurídico;
3- É possível direcionar os escritórios a dar mais importância em suas propostas-respostas àquilo que interessa para o departamento jurídico do que àquilo que importa para o escritório;
4 – Podem-se separar as propostas-respostas por grupos de membros do departamento com a atribuição de revisar diferentes segmentos das respostas dos escritórios à RFP;
Motivos contrários para uma forma rígida para as propostas-respostas dos escritórios licitantes:
1 – É mais difícil para o escritório demonstrar sua criatividade e talento, pois está engessado a um programa previamente definido de respostas;
2 – Os escritórios podem sobrecarregar o departamento com perguntas voltadas mais para o formato requerido de resposta do que para o conteúdo daquilo que será respondido;
3 – Pode haver maior demora para elaborar o formulário de perguntas aos escritórios, pois é preciso confeccionar, antecipadamente, as questões que serão dirigidas aos escritórios;
4 – Pode haver omissão em alguma questão ou em alguma alternativa de resposta objetiva que prejudique a interpretação tanto do escritório quanto do departamento jurídico.
A tradução livre usou como fonte o seguinte texto: Pros and cons of specifying the format in a Request for Proposal
Motivos favoráveis para uma forma rígida para as propostas-respostas dos escritórios licitantes:
1 – É mais fácil atribuir uma classificação de pontuação às propostas-respostas, pois a informação está padronizada;
2- Os escritórios licitantes têm dificuldades para introduzir, em sua proposta-resposta, conteúdo de marketing de baixo valor para o departamento jurídico;
3- É possível direcionar os escritórios a dar mais importância em suas propostas-respostas àquilo que interessa para o departamento jurídico do que àquilo que importa para o escritório;
4 – Podem-se separar as propostas-respostas por grupos de membros do departamento com a atribuição de revisar diferentes segmentos das respostas dos escritórios à RFP;
Motivos contrários para uma forma rígida para as propostas-respostas dos escritórios licitantes:
1 – É mais difícil para o escritório demonstrar sua criatividade e talento, pois está engessado a um programa previamente definido de respostas;
2 – Os escritórios podem sobrecarregar o departamento com perguntas voltadas mais para o formato requerido de resposta do que para o conteúdo daquilo que será respondido;
3 – Pode haver maior demora para elaborar o formulário de perguntas aos escritórios, pois é preciso confeccionar, antecipadamente, as questões que serão dirigidas aos escritórios;
4 – Pode haver omissão em alguma questão ou em alguma alternativa de resposta objetiva que prejudique a interpretação tanto do escritório quanto do departamento jurídico.
A tradução livre usou como fonte o seguinte texto: Pros and cons of specifying the format in a Request for Proposal
3 comentários:
Conheci seu site hoje e gostei dos temas postados, bem interessantes. Visite o meu para trocarmos idéias e para debater matérias de nossa área de atuação: http://sabrinanoureddine.blogspot.com. Abs.
mas o que temos aqui...
Olá parabéns pelo Blog. Já fui membro de depto jurídico de grandes empresas, hoje atuo apenas na parte contratual. Também escrevo sobre contratos e outras juridiquezas.... Parabéns pela iniciativa!
http://seodelaqua.blogspot.com
Postar um comentário