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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Utilização de Indicadores de Performance - Parte 2

Continuando o relato do evento Seminário Internews Construção e Implantação de Indicadores de Desempenho no Departamento Jurídico, discorro sobre a palestra “Utilizando Indicadores de Performance e SLA´s para alcançar a qualidade e a eficiência com os parceiros das áreas internas e externas” da advogada Ana Lúcia Barros, Diretora Jurídica da Redecard.

A exposição salientou que o departamento jurídico está no centro das decisões de negócio da organização e, portanto, precisa estar aparelhado para enfrentar os desafios dessa nova condição, na qual de agente passivo passou para agente ativo.

No que tange aos indicadores de desempenho, a palestrante asseverou que estes se aplicam a todos os principais parceiros da cadeia de valor do jurídico, tais como os escritórios de advocacia, os advogados internos e as demais áreas da organização.

Em seu departamento jurídico, definiu indicadores, padrões e critérios para cada tipo de parceiro. No caso dos escritórios externos estabeleceu os seguintes indicadores: 1) contencioso – volume procedência/improcedência; tempo das demandas; custo por processo; volume de acordos; quantidade de soluções para as causas que geram demandas; 2) contratual – tempo de análise/elaboração de contratos; padrão de contrato com cláusulas que mitiguem os riscos para a organização; 3) consultivo – tempo de resposta à consulta/ elaboração de pareceres.

Quanto aos terceirizados, ressaltou que estes precisam desenvolver a consciência de que são uma commodity, portanto a regra é diferenciar ou morrer. No que concerne às barreiras para implementação de indicadores, destacou o problema da elaboração de indicadores subjetivos, o grande número de indicadores, a ausência de negociação adequada com os parceiros a respeito dos indicadores e a resistência e falta de cultura. Referente aos resultados obtidos em seu departamento, por meio da implementação de indicadores, constatou melhora no desempenho, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados, bem como se beneficiou da maior satisfação dos clientes e parceiros, da melhoria contínua nos serviços prestados e da gestão mais adequada dos recursos humanos e materiais da área jurídica.

(fonte: palestra “Utilizando Indicadores de Performance e SLA´s para alcançar a qualidade e a eficiência com os parceiros das áreas internas e externas” ministrada no Seminário Internews Construção e Implantação de Indicadores de Desempenho no Departamento Jurídico, em São Paulo, 15/05/08)

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Lucas, ao tempo que o congratulo pela perseverante militância neste blog e a tão generosa quão incansável difusão do matérial técnico alcançado, quero reafirmar-lhe a minha incondicional atenção aos assuntos abordados e perfilar-me dentre aqueles dedicados estudiosos da matéria publicada.

Por oportuno, aproveito para cogitar e sugerir aos leitores um rápido exame ao texto da Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à vista do qual já se pode conferir a crescente qualidade e excelência do material produzido pela Administração Pública na prevenção dos riscos legais consequentes das suas contratações.
Um forte abraço e continuado sucesso.

Lucas Cassiano disse...

Meu caro Dr. Jorge Silveira Lopes

Fico honrado por sua audiência prestada a este blog. É gratificante saber que ele tem sido fonte de informação e estudo. Isto estimula cada vez mais o trabalho. Tenho como premissa que compartilhar o conhecimento é a chave para novas idéias e soluções para nossa advocacia brasileira.

Grato pela informação da instrução normativa. Analisarei o texto normativo com calma, a fim de verificar a melhoria da qualidade e a prevenção dos riscos legais.

Cordial abraço!