Na postagem Mais oito idéias para aumentar a eficiência da tramitação dos contratos no departamento jurídico fiz referência à utilização de cláusula de barreira para contratos com valores não significativos para a companhia. Contudo, ao participar da aula Departamento Jurídico, ministrada por Fernando Modé, Diretor Jurídico e Financeiro do O Boticário, no curso Gestão Estratégica de Departamentos Jurídicos e de Escritórios de Advocacia, percebi desvantagem na utilização isolada da cláusula de barreira, conforme descrevo abaixo.
O palestrante referiu que além do valor financeiro envolvido no contrato é preciso avaliar o risco operacional do contrato. Por exemplo, um contrato de prestação de serviços de limpeza de taques industriais, no valor de R$ 500,00, pode representar um risco financeiro baixo (R$ 500,00) e pode esconder um risco operacional alto, tal como um furo no tanque durante a execução do serviço de limpeza que ocasiona um dano ambiental ou paralisa a produção da indústria. A questão do risco operacional necessita da avaliação do departamento jurídico, a fim de resguardar os direitos de ressarcimento da companhia de possíveis prejuízos.
A recomendação do Diretor Jurídico Fernando Modé é a utilização de uma matriz de risco para os contratos, que segue:Ademais, eu faço uma sugestão: utilizar a matriz de risco para ranquear os contratos conforme seu grau de risco financeiro e operacional, no intuito de definir com melhor precisão quais contratos necessitam de mais atenção da equipe jurídica e quais não precisam nem ao menos passar pelo jurídico.
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