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quinta-feira, 5 de junho de 2008

Lei de Pareto: 80% da Despesa Jurídica Provém de 20% dos Problemas?

A Lei de Pareto, também conhecida como princípio 80-20, afirma que, para muitos fenômenos, 80% das conseqüências provêm de 20% das suas causas. Em um escritório de advocacia, por exemplo, isto significa dizer que 80% dos lucros originam-se de 20% da carteira de clientes.

Encontrei uma referência sobre o assunto no post Pareto’s law as applied to timekeepers on a matter or for a client:

A commonplace holds that, roughly speaking, 25 percent or fewer of a law department’s law firm’s account for 75 percent or more of all its billings. Likewise, 25 percent or fewer of a department’s matters account for 75 percent or more of its spending on external counsel during a year.

Parafraseando a citação acima, com uma visão de Lei de Pareto, pode-se sugerir que 20% dos escritórios contratados respondem por 80% da despesa do departamento jurídico e que 20% dos problemas jurídicos da companhia correspondem a 80% da despesa com assessoria externa durante um ano.

Qual a utilidade prática da constatação do princípio 80-20? O maior esforço do departamento jurídico, para redução de despesas, pode ser concentrado no índice de 20% referido no parágrafo acima.

Como pode ser realizado o esforço de redução de despesa? Podemos sugerir algumas ideias:

1) Diluir os 80% da despesa derivada de 20% dos escritórios externos, quando possível, entre um maior número de escritórios de advocacia, a fim de aumentar o número de prestadores de serviços, o que eleva a probabilidade de negociação de honorários mais favoráveis para o departamento jurídico;

2) Se 80% da despesa está em 20% dos problemas enfrentados pelo departamento jurídico, pode ser mais econômico tratar os 20% dos problemas no próprio departamento jurídico ao invés de delegá-los aos terceirizados;

3) Criar um programa de solução, via negociação, de 20% dos problemas que mais absorvem a verba do departamento jurídico.

A presente postagem é apenas uma digressão sobre a Lei de Pareto e, portanto, não está baseada em dados fáticos, casos concretos ou pesquisas. Assim, cada departamento jurídico precisará se debruçar sobre seus orçamentos no intuito de descobrir, efetivamente, se o princípio dos 80-20 é aplicável a sua realidade e decidir qual a melhor política para redução de seus custos: terceirizar, realizar internamente, diluir entre um número maior de escritórios, implementar uma política de negociação, etc.

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