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domingo, 6 de abril de 2008

Teleconferência nas Requisições de Propostas (RDPs)

Encontrei uma prática interessante aplicável à chamada “licitação” ou “Requisição de Proposta” (RDP) endereçada pelos departamentos jurídicos aos escritórios de advocacia. A prática constitui em possibilitar a realização de uma teleconferência com os escritórios de advocacia participantes do processo licitatório. As bancas de advocacia candidatas podem entrar anonimamente em contato, via teleconferência, com um ou mais advogados do departamento jurídico, a fim de esclarecer dúvidas e pontos ambíguos constantes na RDP.

O procedimento de teleconferência possibilita que os licitantes possam apresentar propostas melhores para a execução do serviço solicitado por meio da RDP. Segundo o consultor Rees W. Morrion (Teleconferences during a competitive bid process), o custo do referido procedimento é irrelevante em relação à melhora nas propostas e ao ganho de eficácia no processo licitatório gerados pela teleconferência. Ademais, as bancas de advocacia licitadas terão oportunidade igual de ouvir as mesmas perguntas e respostas, trazendo igualdade de competição entre os participantes da licitação.

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