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sábado, 3 de maio de 2008

Por que reduzir o ciclo de vida dos litígios judiciais e extrajudiciais da empresa?

Questionamentos que os gestores jurídicos fazem: qual a melhor atitude de administração das ações judiciais e extrajudiciais? Estender esses litígios indefinidamente ou fazer acordos para resolvê-los?

De um ponto de vista geral, há inegável vantagem em resolver os litígios judiciais e extrajudiciais imediatamente, visto que a longa duração das demandas pode representar gastos com honorários de escritórios de advocacia e consumir a atenção dos advogados internos, que poderia ser direcionada à solução de outros problemas. Entretanto, a visão de rápida solução de controvérsias, deve considerar algumas questões.

Departamentos jurídicos, que possuem uma política de negociação voltada à rápida solução de litígios, podem sofrer com advogados da parte contrária que, sabendo da mencionada política, querem protelar a demanda, a fim de receber maior valor nas negociações. Outro ponto a ser considerado, são os litígios que precisam ser improcedentes, porquanto a procedência cria perigosos precedentes contrários aos interesses da companhia, causando uma possível enxurrada de demandas contra ela. Isto pode ser visualizado, geralmente, nas questões trabalhistas e de reparação de danos morais. Para casos com muito tempo sem andamento ou custo, talvez seja apropriado não buscar soluções, pois um movimento do departamento jurídico pode alertar a parte contrária que, por algum motivo, estava desinteressada na referida ação, ou seja, esperar o arquivamento e prescrição pode ser uma boa decisão. A solução rápida também pode ser afastada quando os riscos da companhia envolvidos na solução célere da demanda são maiores que os benefícios de sua protelação.

Assim, observados os casos de exceção, uma política de rápida solução de conflitos contribui para maior produtividade e redução de custos do departamento jurídico.

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