O comportamento humano mais freqüente é trabalhar na solução das urgências do dia-a-dia ao invés de focar aquilo que é importante para o sucesso no longo prazo. Quando essa constatação é aplicada à realidade do departamento jurídico, percebemos que ele passa a ser um centro reativo e não pró-ativo aos problemas da companhia, pois está adstrito a resolver as urgências diárias. Isto pode afastá-lo da execução de ações que garantam sucesso à empresa e, para mudar essa situação, recomenda-se a criação de objetivos para a área jurídica. Contudo, fixar objetivos implica um grande desafio ao departamento jurídico, pois estamos contrariando o comportamento acima descrito e, portanto, surgem as dificuldades tanto de estabelecer os objetivos como de cumpri-los ao longo do ano. Ademais, os objetivos da área jurídica devem estar alinhados com os da empresa, caso contrário não contribuem para o sucesso dela.
Para facilitar a mudança comportamental e auxiliar no cumprimento dos objetivos, uma ferramenta importante é o SMART. Esse termo possui vários significados e variáveis para diferentes consultores, contudo eu gosto de defini-lo da seguinte forma: SMART = eSpecífico, Mensurável, Atingível, Relevante e Temporal. Vamos explicar cada um desses termos por meio do seguinte exemplo de objetivo SMART para a área jurídica: “Arquivar 500 demandas de direito do consumidor no ano de 2008 por meio de acordos”.
eSpecífico – significa que a descrição do objetivo deve ser a mais clara e específica possível, a fim de evitar obscuridade de entendimento e divergências de interpretação. No exemplo acima citado, há uma especificidade que impede obscuridades quanto ao tipo de demanda (= direito do consumidor) e a forma como atingir o objetivo (= por meio de acordos).
Mensurável – o objetivo precisa ser passível de mensuração, tal como 500 demandas de direito do consumidor arquivadas. Assim, é possível acompanhar ao longo do tempo quantas ações judiciais foram arquivadas e observar se o departamento jurídico está próximo de atingir a meta traçada de 500 ações arquivadas. Logo, a mensuração possibilita gerenciar a execução do objetivo.
Atingível – o objetivo precisa ser factível, ou seja, as metas devem ser possíveis de atingir. Isto evita descrições impossíveis de realização, tal como solicitar que o departamento jurídico execute no ano de 2008 a usucapião de terreno na lua. O exemplo é extremamente exagerado, entretanto ressalta bem a idéia de impossibilidade. Atender o requisito possibilidade é importante, porquanto as pessoas somente são capazes de perseguir aquelas metas que acreditam ser atingíveis.
Relevante – a relevância significa que o objetivo precisa focar algo que exige esforço para ser atingido, sob pena de privilegiar-se um desempenho medíocre da área jurídica que teria muito mais a contribuir para a empresa. Por exemplo, estabelecer o objetivo de arquivar apenas 20 demandas de direito do consumidor em 2008, quando a área jurídica está com 5.000 processos da referida espécie. Fazer 20 arquivamentos durante um ano, quando a meta é reduzir as demandas, via acordo, não demanda esforço relevante, bem como é medíocre. A relevância também serve para estabelecer um marco claro para ser atingido, tal como exigir o arquivamento de 2.500 ações. Caso esse marco não fosse estabelecido, talvez a área jurídica tivesse ficado contente com o arquivamento de 1.500 ações, sendo que possui energia para chegar aos 2.500 arquivamentos.
Temporal – temporal indica que o objetivo precisa de prazo certo para sua realização, sob pena de não ser cumprido. Os diversos acontecimentos, urgências e dificuldades do dia-a-dia tendem a afastar o cumprimento de metas sem prazo definido. O exemplo de objetivo SMART, que falamos acima, fixa o ano de 2008 como prazo certo e, para facilitar sua execução, podemos fragmentá-lo em pedaços menores como 40 arquivamentos mensais, 10 arquivamentos semanais, 2 arquivamentos diários. Nessa fragmentação incluímos os requisitos temporal e mensurável.
Caso seu departamento jurídico nunca tenha trabalhado com objetivos pré-estabelecidos, é interessante iniciar com um número pequeno de objetivos SMART durante o período de um ano. Particularmente, para aqueles que nunca tiveram objetivos em seu departamento, um objetivo SMART anual já é algo relevante. Após o cumprimento de um objetivo, as pessoas do departamento jurídico sentirão sua capacidade de superar desafios e atingir sucesso de forma que, gradualmente, ousarão com a criação de mais objetivos para os próximos anos.
Para implementar seus objetivos com sucesso, escreva-os, comprometa-se com eles e cumpra-os conforme estabelecidos, sob pena de, futuramente, ninguém levar em consideração aquilo que foi determinado e reinar um ambiente de descrença e derrotismo nos advogados quanto à capacidade da área jurídica de tornar-se exemplo de gestão profissional para a empresa e o mercado.
Por fim, ter objetivos e atingi-los passa, necessariamente, por uma mudança comportamental, isto significa que você precisa mudar aquilo que faz no seu dia-a-dia, ou seja, objetivos vão obrigá-lo a mudar sua rotina e, portanto, será necessário alguns sacrifícios pessoais para atingir um desempenho invejável e um diferencial competitivo de longo prazo para seu departamento jurídico. Em síntese, resultados melhores exigem um comportamento diferente daquele que é praticado hoje.
Para facilitar a mudança comportamental e auxiliar no cumprimento dos objetivos, uma ferramenta importante é o SMART. Esse termo possui vários significados e variáveis para diferentes consultores, contudo eu gosto de defini-lo da seguinte forma: SMART = eSpecífico, Mensurável, Atingível, Relevante e Temporal. Vamos explicar cada um desses termos por meio do seguinte exemplo de objetivo SMART para a área jurídica: “Arquivar 500 demandas de direito do consumidor no ano de 2008 por meio de acordos”.
eSpecífico – significa que a descrição do objetivo deve ser a mais clara e específica possível, a fim de evitar obscuridade de entendimento e divergências de interpretação. No exemplo acima citado, há uma especificidade que impede obscuridades quanto ao tipo de demanda (= direito do consumidor) e a forma como atingir o objetivo (= por meio de acordos).
Mensurável – o objetivo precisa ser passível de mensuração, tal como 500 demandas de direito do consumidor arquivadas. Assim, é possível acompanhar ao longo do tempo quantas ações judiciais foram arquivadas e observar se o departamento jurídico está próximo de atingir a meta traçada de 500 ações arquivadas. Logo, a mensuração possibilita gerenciar a execução do objetivo.
Atingível – o objetivo precisa ser factível, ou seja, as metas devem ser possíveis de atingir. Isto evita descrições impossíveis de realização, tal como solicitar que o departamento jurídico execute no ano de 2008 a usucapião de terreno na lua. O exemplo é extremamente exagerado, entretanto ressalta bem a idéia de impossibilidade. Atender o requisito possibilidade é importante, porquanto as pessoas somente são capazes de perseguir aquelas metas que acreditam ser atingíveis.
Relevante – a relevância significa que o objetivo precisa focar algo que exige esforço para ser atingido, sob pena de privilegiar-se um desempenho medíocre da área jurídica que teria muito mais a contribuir para a empresa. Por exemplo, estabelecer o objetivo de arquivar apenas 20 demandas de direito do consumidor em 2008, quando a área jurídica está com 5.000 processos da referida espécie. Fazer 20 arquivamentos durante um ano, quando a meta é reduzir as demandas, via acordo, não demanda esforço relevante, bem como é medíocre. A relevância também serve para estabelecer um marco claro para ser atingido, tal como exigir o arquivamento de 2.500 ações. Caso esse marco não fosse estabelecido, talvez a área jurídica tivesse ficado contente com o arquivamento de 1.500 ações, sendo que possui energia para chegar aos 2.500 arquivamentos.
Temporal – temporal indica que o objetivo precisa de prazo certo para sua realização, sob pena de não ser cumprido. Os diversos acontecimentos, urgências e dificuldades do dia-a-dia tendem a afastar o cumprimento de metas sem prazo definido. O exemplo de objetivo SMART, que falamos acima, fixa o ano de 2008 como prazo certo e, para facilitar sua execução, podemos fragmentá-lo em pedaços menores como 40 arquivamentos mensais, 10 arquivamentos semanais, 2 arquivamentos diários. Nessa fragmentação incluímos os requisitos temporal e mensurável.
Caso seu departamento jurídico nunca tenha trabalhado com objetivos pré-estabelecidos, é interessante iniciar com um número pequeno de objetivos SMART durante o período de um ano. Particularmente, para aqueles que nunca tiveram objetivos em seu departamento, um objetivo SMART anual já é algo relevante. Após o cumprimento de um objetivo, as pessoas do departamento jurídico sentirão sua capacidade de superar desafios e atingir sucesso de forma que, gradualmente, ousarão com a criação de mais objetivos para os próximos anos.
Para implementar seus objetivos com sucesso, escreva-os, comprometa-se com eles e cumpra-os conforme estabelecidos, sob pena de, futuramente, ninguém levar em consideração aquilo que foi determinado e reinar um ambiente de descrença e derrotismo nos advogados quanto à capacidade da área jurídica de tornar-se exemplo de gestão profissional para a empresa e o mercado.
Por fim, ter objetivos e atingi-los passa, necessariamente, por uma mudança comportamental, isto significa que você precisa mudar aquilo que faz no seu dia-a-dia, ou seja, objetivos vão obrigá-lo a mudar sua rotina e, portanto, será necessário alguns sacrifícios pessoais para atingir um desempenho invejável e um diferencial competitivo de longo prazo para seu departamento jurídico. Em síntese, resultados melhores exigem um comportamento diferente daquele que é praticado hoje.
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