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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Outsourcing de Serviços Jurídicos

Já faz algum tempo que acompanho as questões ligadas ao outsorcing jurídico ou terceirização de serviços jurídicos. Para a realidade dos departamentos jurídicos, isto significa que a área jurídica pode terceirizar alguns dos serviços repetitivos realizados internamente, a fim de reduzir seus custos.

Ao acompanhar as questões do outsorcing jurídico, deparei-me com uma novidade curiosa do ponto de vista do realidade brasileira no post de Rees W. Morrison "Law departments can choose to use offshore staff or onshore staff of a US firm", no qual constatamos que o escritório de advocacia americano Howrey já proporciona aos seus clientes a escolha entre usar o seu escritório sediado na Índia para reduzir os custos da prestação do serviço ou optar pela realização dos serviços nos EUA.

Nesse sentido, é possível dar azo a recente discussão do fim dos advogados devido às mudanças tecnológicas tratado na entrevista da Época com o professor de Direito Richard Susskind intitulada "Não precisaremos mais de advogados. Assim, embora nossa realidade ainda não realize outsoring em escritórios indianos, vários escritórios brasileiros já montam estruturas adequadas para terceirizar os serviços dos departamentos jurídicos. A terceirização de serviços jurídicos demanda uma estrutura tecnológica adequada que enxugue o número de advogados necessários para a prestação do serviço. Dessa forma, isto já é um indício da redução da necessidade de advogados para certas tarefas jurídicas, conforme professado na entrevista antes mencionada. A conseqüência lógica disto, é a redução também dos custos do departamento jurídico que utiliza os serviços de outsourcing jurídico, após uma adequada análise da viabilidade de adoção de tal procedimento de terceirização.

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