Li o artigo Avoid Quick Fixes and Control the True Cost of Litigation sobre redução custos do contencioso. O texto é interessante, pois aponta idéias de longo prazo para evitar o aumento de custos com litígios.
Principais idéias do artigo:
Erros apontados pelo artigo no controle dos custos do contencioso:
- Reduzir os custos simplesmente por meio de corte no orçamento destinado ao contencioso, o que, segundo o artigo, embora reduza rápida e repentinamente os custos, acarreta ganhos meramente ilusórios. (Situação muito comum nas situação de tomada de preço, em que um grande volume de processos é redirecionado de um escritório para outro com uma decisão meramente baseada no baixo preço dos serviços);
- Estabelecer prazos para o encerramento dos casos ou para a tramitação do processo por parte dos advogados. (Situação que, conforme o artigo, gera acordos com valores maiores e um maior número de ações contra a empresa).
Acertos apontados pelo artigo para redução e controle dos custos com contencioso:
- Calcular o custo real de contencioso (CRC) da companhia;
- Exigir informações mensais do gerente de contencioso para o relatório de CRC;
- Pagar antes os advogados da companhia e não os advogados da parte reclamante (aqui no sentido de litigar cada vez mais ao invés de fazer acordos);
- Utilizar advogados com experiência de contencioso;
- Fazer a teoria e a estratégia de contencioso ser parte da filosofia e da estratégia corporativas.
A fim de fomentar o estudo da questão, cito o “case” da Katoen Natie do Diretor Jurídico Pedro Villa, que, ao invés de adotar uma medida de acordos e tramitações rápidas das questões trabalhistas, criou uma equipe de advocacia especializada em advocacia trabalhista combativa, o que foi um dos motivos geradores da redução dos custos da empresa com questões trabalhistas. Ver o inteiro teor do caso no link publicado neste blog: Aula Implantação de Sistemas, Treinamento, Integração, Compartilhamento e Indicadores do Departamento Jurídico
Principais idéias do artigo:
Erros apontados pelo artigo no controle dos custos do contencioso:
- Reduzir os custos simplesmente por meio de corte no orçamento destinado ao contencioso, o que, segundo o artigo, embora reduza rápida e repentinamente os custos, acarreta ganhos meramente ilusórios. (Situação muito comum nas situação de tomada de preço, em que um grande volume de processos é redirecionado de um escritório para outro com uma decisão meramente baseada no baixo preço dos serviços);
- Estabelecer prazos para o encerramento dos casos ou para a tramitação do processo por parte dos advogados. (Situação que, conforme o artigo, gera acordos com valores maiores e um maior número de ações contra a empresa).
Acertos apontados pelo artigo para redução e controle dos custos com contencioso:
- Calcular o custo real de contencioso (CRC) da companhia;
- Exigir informações mensais do gerente de contencioso para o relatório de CRC;
- Pagar antes os advogados da companhia e não os advogados da parte reclamante (aqui no sentido de litigar cada vez mais ao invés de fazer acordos);
- Utilizar advogados com experiência de contencioso;
- Fazer a teoria e a estratégia de contencioso ser parte da filosofia e da estratégia corporativas.
A fim de fomentar o estudo da questão, cito o “case” da Katoen Natie do Diretor Jurídico Pedro Villa, que, ao invés de adotar uma medida de acordos e tramitações rápidas das questões trabalhistas, criou uma equipe de advocacia especializada em advocacia trabalhista combativa, o que foi um dos motivos geradores da redução dos custos da empresa com questões trabalhistas. Ver o inteiro teor do caso no link publicado neste blog: Aula Implantação de Sistemas, Treinamento, Integração, Compartilhamento e Indicadores do Departamento Jurídico
Um comentário:
Carissimo colega, bom dia!
Há tempos acompanho as noticias do blog com muito entusiasmo, posto que de grande valia a nós advogados internos.
Achei extremamente interessante este post, pelo que gostaria de manter um contato com o colega para discutir o tema, se possivel.
Fico no aguardo.(rodrigo.silveira@montcalm.com.br)
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