WORKSHOP
Conflito de Competência entre Municípios e Estado
A tributação da atividade denominada de “industrialização por encomenda”
..........................................................................Conflito de Competência entre Municípios e Estado
A tributação da atividade denominada de “industrialização por encomenda”
Facilitadores
ADÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO CASSIANO
Sócio do escritório Cassiano Advogados, Desembargador aposentado do TJRS, advogado, membro do Instituto de Estudos Tributários - IET, doutorando em Direito do Estado pela UFRGS, professor de Direito Tributário da UFRGS e da Escola da Magistratura da Ajuris, ex-Fiscal de Tributos Estaduais e ex-Juiz do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/RS.
RAFAEL NICHELE
Coordenador da área tributária do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, advogado e consultor tributário no RS, SC, PR e DF, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET, Mestre em Direito Tributário pela PUC/RS, Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário da UFRGS, UNIRITTER E FEEVALE. Coordenador do Curso de Gestão Tributária Empresarial no SESCON/RS – Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul. Membro do Conselho Tributário da FIERGS, sócio efetivo do Instituto de Estudos Tributários – IET e Membro Colaborador da FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário.
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Data de realização
Dia 9 de setembro de 2009
Horário
Das 18h30 às 22h
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Objetivo
Examinar o conflito de competência tributária que pode surgir entre o ISSQN e o ICMS, na industrialização sob encomenda, assim como instruir o contribuinte sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em relação à fiscalização.
A quem se destina
Diretores, administradores de empresas, economistas, contadores, profissionais da área jurídica e demais interessados.
Programa
• Fiscalização: instrumentalização, prazos de requisição de documentos e limites
• Garantias aos contribuintes na pendência de processos de consulta
• Lançamento do crédito tributário: direito à impugnação (requisitos e efeitos)
• Demarcação do campo de incidência do ICMS e do ISSQN
• Peculiaridades que permitem distinguir o âmbito de incidência do ISSQN em relação ao ICMS
• Os municípios podem cobrar ISSQN sobre a denominada “industrialização sob encomenda”?
• A jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos ainda não analisados
Carga horária: 3h30
Investimento
Associados - R$ 80,00 Não associados - R$ 120,00
CONSULTE-NOS SOBRE DESCONTO PARA MAIS DE UM PARTICIPANTE
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(Incluso: coffee-break, apostila e certificado com 75% de participação)
Local do evento /Informações /Inscrições
Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Caxias do Sul – CIC
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - B. Jardim América - Caxias do Sul - RS
Fone cursos: (54) 3218.8038 / Fone geral: (54) 3218.8000 / Fax: (54) 3218.8048
Consulte site: www.cic-caxias.com.br