O ato de delegação de confecção de relatórios gerenciais e atualizações de andamentos nos sistemas, que muitos departamentos jurídicos estão buscando delegar para seus terceirizados, precisa ser bem planejado, sob pena de tornar o serviço uma mera tarefa que sobrecarregará os terceirizados e o próprio departamento jurídico.
Questões que precisam ser enfrentadas antes de delegar as atividades descritas no parágrafo acima: Quais os objetivos quero atingir com os dados armazenados no sistema e com os relatórios gerenciais? Qual a utilidade prática das informações do sistema e do relatório gerencial? Serão essas ferramentas realmente úteis para o negócio ou estamos meramente “cumprindo tabela” por que os outros departamentos jurídicos também estão fazendo?
Algumas vezes na ânsia de livrar-se do ônus burocrático de alimentar o sistema e de produzir os relatórios gerenciais as atividades são terceirizadas sem um necessário planejamento, ficando a terceirização adstrita ao plano operacional com foco restrito a custos, sem agregar valor à atuação estratégica que jurídico interno deve possuir. Nesse sentido, perderá o departamento jurídico a oportunidade de proceder uma adequada seleção dos escritórios de advocacia que estão, efetivamente, preparados para executar os serviços quase-jurídicos de inserção de dados no sistema e confecção de relatórios gerenciais.
Um terceirizado sem a qualificação necessária será incapaz de municiar o departamento jurídico com as informações e a eficiência de trabalho necessárias para auxiliar o jurídico em seu posicionamento de centro de receita e de redutor dos riscos jurídicos. Ademais, uma terceirização sem um planejamento sério e o estabelecimento dos objetivos pode causar retrabalho ao departamento jurídico e imprecisão das informações, as quais se tornarão imprestáveis para sua finalidade. Aliás, lembro aos leitores que o descuido em terceirizar pode ocasionar a chamada seleção adversa abordada no presente blog no post A Seleção Adversa em Departamentos Jurídicos.
Questões que precisam ser enfrentadas antes de delegar as atividades descritas no parágrafo acima: Quais os objetivos quero atingir com os dados armazenados no sistema e com os relatórios gerenciais? Qual a utilidade prática das informações do sistema e do relatório gerencial? Serão essas ferramentas realmente úteis para o negócio ou estamos meramente “cumprindo tabela” por que os outros departamentos jurídicos também estão fazendo?
Algumas vezes na ânsia de livrar-se do ônus burocrático de alimentar o sistema e de produzir os relatórios gerenciais as atividades são terceirizadas sem um necessário planejamento, ficando a terceirização adstrita ao plano operacional com foco restrito a custos, sem agregar valor à atuação estratégica que jurídico interno deve possuir. Nesse sentido, perderá o departamento jurídico a oportunidade de proceder uma adequada seleção dos escritórios de advocacia que estão, efetivamente, preparados para executar os serviços quase-jurídicos de inserção de dados no sistema e confecção de relatórios gerenciais.
Um terceirizado sem a qualificação necessária será incapaz de municiar o departamento jurídico com as informações e a eficiência de trabalho necessárias para auxiliar o jurídico em seu posicionamento de centro de receita e de redutor dos riscos jurídicos. Ademais, uma terceirização sem um planejamento sério e o estabelecimento dos objetivos pode causar retrabalho ao departamento jurídico e imprecisão das informações, as quais se tornarão imprestáveis para sua finalidade. Aliás, lembro aos leitores que o descuido em terceirizar pode ocasionar a chamada seleção adversa abordada no presente blog no post A Seleção Adversa em Departamentos Jurídicos.
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