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quarta-feira, 23 de julho de 2008

Aula Implantação de Sistemas, Treinamento, Integração, Compartilhamento e Indicadores do Departamento Jurídico

No dia 27/06/08, o advogado Pedro Villa, Diretor Jurídico do Departamento Jurídico da Katoen Natie, ministrou uma excelente aula sobre “Implantação de Sistemas, Treinamento, Integração, Compartilhamento e Indicadores do Departamento Jurídico”, no curso Gestão Estratégica de Departamentos Jurídicos e de Escritórios de Advocacia.

O desafio do Diretor Jurídico Pedro Villa começou com a necessidade de demonstrar, para toda multinacional Katoen Natie, que o jurídico agrega valor ao negócio da companhia, porquanto apenas as unidades de negócio brasileiras possuem jurídico interno.

A fim de proporcionar segurança jurídica e reduzir os custos da operação da Katoen Natie no Brasil, o departamento jurídico adotou e criou ferramentas de gestão empresarial que não só justificaram a necessidade de um jurídico interno como também tornaram viável a operação da Katoen Natie em solo brasileiro. Aliás, a viabilização da operação no Brasil é o resultado mais curioso de todo o processo de profissionalização da gestão da área jurídica, pois, ao invés de mero centro de custos, o jurídico profissionalizado foi capaz de gerar e sustentar os novos negócios da multinacional Katoen Natie no Brasil.

O palestrante destacou em sua apresentação a implantação na área jurídica de sistema customizado que possibilitou armazenar e gerar informações estratégicas para o desempenho de toda a companhia. Assim, a gestão, via sistema, de processos, contratos e assuntos corporativos relevantes, permitiu a gestão do conhecimento e a execução de diversas ações descritas nos próximos parágrafos.

Para os contratos da companhia, foi possível criar um histórico da evolução das relações contratuais, habilitando a prevenção e a previsão, por parte dos advogados internos, dos custos jurídicos decorrentes das relações negociais da companhia. Quanto às questões trabalhistas, o jurídico tornou-se apto a provisionar, com cada vez mais precisão, os gastos da companhia com contencioso trabalhista, pois a mencionada área utiliza sua experiência passada (= registro histórico) armazenada em seu software para aferir quanto, normalmente, é despendido com determinados tipos de demandas trabalhistas.

Especial destaque pode ser dado ao excelente ciclo de aprendizado do departamento jurídico da Katoen Natie, pois quanto mais os advogados vivenciam a realidade da empresa e seus problemas, mais eles geram soluções e informações que constroem o conhecimento jurídico específico para a operação da companhia. Isto significa que o departamento está cada vez mais inteligente com o passar dos anos ao desenvolver um grande banco de dados que poderá ser aproveitado por novos advogados que venham a integrar o jurídico no futuro.

Os benefícios dessa gestão do conhecimento podem ser percebidos, por exemplo, na capacidade atual do jurídico demonstrar, numericamente, que o custo de manter uma equipe interna de advogados de contencioso trabalhista é menor do que terceirizá-la em um escritório de advocacia. Como isto é possível? A área jurídica montou e desenvolveu uma equipe de advogados internos especializada no contencioso de Direito Trabalhista Katoen Natie, que produz uma série de idéias e indicadores para aplicação de medidas preventivas, resultando em ganhos de qualidade, eficiência e menor custo. Como esses ganhos são possíveis? Uma equipe interna, por ser especializada, elimina a grande maioria dos problemas trabalhistas através da atuação preventiva, pois o departamento jurídico consegue mapear, com a ajuda de seu sistema, os problemas jurídicos enfrentados em cada região do território brasileiro e decidir quais as melhores práticas preventivas aplicáveis às especificidades culturais de cada local. Por exemplo, se uma unidade de negócios da companhia gera uma quantidade elevada de problemas de dano moral na esfera trabalhista, ministram-se treinamentos aos gestores de como eles devem tratar os funcionários, esclarecendo a todos o que podem e o que não podem fazer no ambiente de trabalho. Outro caso que pode ser citado, é a constatação de eventual aumento das demandas por horas extras, o que conduz à necessidade de adoção de medidas tanto operacionais como de esclarecimento dos funcionários, a fim de reduzir a realização de horas extras. Assim, o jurídico gera informações estratégicas não apenas para sua própria atuação, mas também para as tomadas de decisões de outras áreas da empresa.

Com o grau de especialização obtido pela equipe interna no contencioso trabalhista, aos litígios judiciais restam poucos fundamentos jurídicos de procedência, dificultando o ingresso das reclamatórias trabalhistas. Ademais, ajuizar reclamatórias trabalhistas significa enfrentar advogados com alta especialização em contencioso trabalhista Katoen Natie por um longo período, pois as vantagens competitivas da especialização tornaram mais barato à companhia a seguinte política de contencioso: após o ajuizamento da reclamatória trabalhista há um custo menor em levar a contenda até a última instância do que utilizar o acordo judicial, pois os indicadores demonstraram que a discussão judicial reduz a condenação em valores não atingidos através de acordos. Conforme já ressaltado, como a atuação preventiva é muito bem feita, há o ingresso na via judicial de demandas desarrazoadas e que enfrentam advogados corporativos bem preparados. Enfim, toda a estrutura preventiva combinada com a estratégia de contencioso resultou em custos decrescentes do passivo trabalhista.

O case do jurídico da Katoen Natie rompeu alguns paradigmas: 1) o jurídico é centro de custos – o jurídico viabilizou a operação da multinacional no Brasil; 2) a terceirização reduz custos – a equipe interna especializada em contencioso trabalhista Katoen Natie possui custos mais competitivos do que terceirizá-la; 3) a política de acordos é sempre a melhor solução – após o ingresso da reclamatória trabalhista, os acordos são mais onerosos para a companhia Katoen Natie.

quinta-feira, 20 de março de 2008

O seu departamento jurídico possui gestão do conhecimento?

Sem entrar em conceitos teóricos, pensei e procurei algumas práticas sobre o assunto gestão do conhecimento que fossem aplicáveis a realidade dos departamentos jurídicos. Desse pequeno estudo, elaborei uma prática interessante para impulsionar a educação jurídica continuada da equipe do departamento jurídico que consiste em encaminhar os advogados internos para seminários, palestras, workshops, etc., sobre atualidades jurídicas. A prática serve para desenvolver novos horizontes de conhecimento para a prática jurídica diária, além de manter os advogados atentos às futuras questões jurídicas que poderão ser submetidas à apreciação do seu departamento.

A busca por educação jurídica continuada deve ser um movimento pró-ativo do jurídico, ou seja, o advogado precisa se antecipar às tendências jurídicas e legislativas, sem esperar a entrada em vigor de uma lei para, somente neste momento, buscar o conhecimento sobre as conseqüências do novo regramento.

Para evitar a dispersão da atividade de educação jurídica continuada, podem ser eleitas algumas áreas específicas que serão estudadas ou tratadas durante o ano, baseando esta escolha em áreas estratégicas para a empresa, tanto atuais como futuras. Por exemplo, o Direito Tributário é um ramo do conhecimento importantíssimo devido às suas implicações diretas nos resultados das empresas, e o Direito Digital, com as implicações decorrentes do comércio eletrônico, começa a ser, também, uma área de relevância para aquelas empresas que efetuam transações via Internet. Enfim, a escolha das áreas jurídicas a ser objeto de estudo dependerá da peculiaridade de cada departamento jurídico e da atividade na qual está inserida a sua empresa.

Disseminar o conhecimento adquirido pelos advogados naquelas áreas eleitas para educação jurídica continuada do departamento é importantíssimo para não dizer obrigatório. Assim, nos eventos freqüentados pela área jurídica, pode ser utilizada uma ferramenta de gestão do conhecimento que consiste em elaborar uma resenha, em documento digital, tal como o formato Word, sobre o assunto tratado no evento. Efetuada a resenha, esta pode ser arquivada no banco de dados do departamento jurídico para posterior consulta jurídica sobre o assunto. Antes de arquivá-la ainda é possível a criação de um documento mestre em Excel, no qual podem ser anotadas as peculiaridades de cada documento arquivado, no intuito de facilitar sua pesquisa e localização. Por exemplo, pode constar na tabela de Excel “quem fez o documento”, “qual o assunto do documento”, “a partir de qual evento o documento foi gerado”, “data da realização da palestra” e “onde o documento está arquivado”. Tanto a redução a termo das palestras assistidas pelos advogados do departamento jurídico como a utilização de um documento mestre para organizar e sistematizar o conhecimento são ferramentas de gestão do conhecimento.

Quanto à elaboração da resenha, gostaria de salientar alguns pontos para estimular sua entrega: a) é importante haver prazo para a entrega da resenha, visto que passado muito tempo após a participação no evento, o advogado participante poderá esquecer os pontos principais do assunto tratado; b) se o departamento jurídico arca com as despesas de participação de seus advogados em eventos jurídicos, pode ser criado um sistema de reembolso das mencionadas despesas apenas quando a resenha houver sido entregue, tal como coloca o consultor Rees W. Morrison.

Também será muito importante, para agregar maior qualidade àquilo que será colocado no resumo, que o advogado freqüentador da palestra tenha interesse no assunto, a fim de que todo o processo de gestão do conhecimento ocorra de maneira voluntária (comparecer à palestra – redigir a resenha – registrá-la no documento mestre – arquivá-la – comentá-la verbalmente com os colegas). Ademais, cabe ao Diretor Jurídico estimular a prática de participação em eventos, dando o exemplo de gestão do conhecimento ao realizar todo o processo de formalização, registro e arquivamento de documento referente à palestra que compareceu ou comparecerá.